Mandado de Segurança ajuizado por advogados pau-ferrenses ganha destaque no site do Tribunal de Justiça.
jan
29
O presidente
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do
Norte (Ipern), o secretário de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos do Rio Grande do Norte (Searh) e a governadora do Estado foram
alvos de um Mandado de Segurança (n° 2013.000359-4), movido por uma
beneficiária do Ipern que teve como advogados os bacharéis pau-ferrenses
Jean Carlos Holanda da Costa e Marcus Vinícius dos Santos Rego.
Através dos
advogados, a autora informa que é beneficiária de pensão por morte
perante o Ipern, mas argumenta que, embora a Lei Complementar nº 463
tenha fixado o subsídio em parcela única, tanto para os militares ativos
quanto aos inativos, o benefício remuneratório não foi implantado em
sua folha de pagamento.
A decisão, sob relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Junior, determinou a implantação imediata do valor devido.
O
desembargador ressaltou que, embora seja constitucional vedar à
concessão de antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, nas
hipóteses em que implique, de forma direta, em aumento de despesa
pública, não há obstáculo quanto ao deferimento da liminar quando se
está diante de pedido relativo à verba previdenciária, como é o caso dos
autos.
Segundo o
Advogado Jean Carlos Holanda, o Mandado de Segurança obriga o Estado a
pagar o novo subsídio da Polícia Militar de forma integral,
imediatamente a uma beneficiária do Estado.
"Essa matéria
no site do TJ-RN reflete apenas mais uma das várias decisões favoráveis
que tivemos em sede de Liminar no Tribunal de Justiça. O fato é que o
governo do RN está desrespeitando uma lei sancionada pela própria
governadora Rosalba Ciarlini. De forma humilhante, o Estado não vem
pagando corretamente os subsídios dos inativos e pensionistas da Polícia
Militar. Vários outras Liminares em Mandados de Segurança já foram
concedidas, restando apenas o efetivo cumprimento por parte do Governo",
afirmou o Bacharel Jean Carlos que atua em Pau dos Ferros no escritório
Holanda e Rego.
Veja a matéria no site do TJ-RN, clicando AQUI.
Prezados
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Denacon