Amanhã (05) é data final de desincompatibilização para determinados candidatos
Magistrados,
secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas
Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até o dia 5 de abril
(amanhã), ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão
considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades).
O governador de Estado que
pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou
presidente do país também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de
abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o
vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses
anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para
participar das eleições deste ano.
Esse mesmo prazo é válido
para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal,
de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e
entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante),
além de dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses
antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes,
administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou
seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores
públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça
Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam
se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar,
mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos
efetivos.
Os parlamentares que querem
concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional
e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República se
concorrer à reeleição.
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