Prefeitura e Câmara de Venha Ver deverão evitar a prática de nepotismo
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Venha Ver deverão evitar a
prática do nepotismo, conforme decisão do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da
Comarca de São Miguel. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 2
mil, além de possibilidade da responsabilização criminal prevista em lei.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, autor da ação,
denunciou a contratação ilegal. Procedimentos administrativos 9/2006 e 13/2006
constataram que alguns servidores possuíam vínculo de parentesco com o chefe do
Executivo e com membros da Câmara.
Os acusados refutaram as alegações da promotoria, pedindo a
extinção do processo em face da inexistência da ilegalidade apontada.
“Verifica-se dos documentos colacionados aos autos que, as únicas
irregularidades que infringiam as prescrições legais foram sanadas”, constatou
o magistrado após analisar as petições de defesa.
Felipe Luiz Machado Barros se debruçou ainda sobre os pedidos da
promotoria quanto a futuras contratações. Recordou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que vedou o nepotismo em todo
o âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e dos três
Poderes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considera o
nepotismo ato de improbidade.
“É essa, aliás, a jurisprudência do TJRN acerca da matéria”,
completou o magistrado, antes de sentenciar que prefeito e Câmara se abstenham,
atualmente e no futuro, de realizar nomeações de pessoas que sejam parentes,
até terceiro grau em linha reta e colateral, e até o segundo grau por
afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do
Município.
A proibição também alcança parentes de vereadores ou de cargos
de direção ou de assessoramento para cargos em comissão ou funções
gratificadas. Desobedecida a ordem judicial, os titulares dos dois Poderes
arcarão com as multas previstas.
Processo nº 0000988-09.2008.8.20.0131
*Informações do TJ-RN
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