Prefeito e vice-prefeito de Felipe Guerra são cassados pela Corte do TRE-RN Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 7, cassou os mandatos de Haroldo Ferreira de Matos e Paulo Guilherme Gurgel Cardoso, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Felipe Guerra. Segundo o voto do relator do processo, juiz federal Marco Bruno, a cassação foi motivada pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em benefício das respectivas candidaturas. Pelo fato dos candidatos terem obtido mais de 50 por cento dos votos válidos no último pleito, deverão ser realizadas novas eleições no município. No entanto, esta decisão da Corte do Tribunal não terá efeitos imediatos em virtude do que determina o artigo 216 do Código Eleitoral, uma vez que o Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED exige uma confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Por maioria de votos, a Corte
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão
realizada na tarde desta segunda-feira, 7, cassou os mandatos de Haroldo
Ferreira de Matos e Paulo Guilherme Gurgel Cardoso, respectivamente, prefeito e
vice-prefeito do município de Felipe Guerra.
Segundo o voto do relator do
processo, juiz federal Marco Bruno, a cassação foi motivada pela prática de
captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em benefício das
respectivas candidaturas.
Pelo fato dos candidatos
terem obtido mais de 50 por cento dos votos válidos no último pleito, deverão
ser realizadas novas eleições no município. No entanto, esta decisão da Corte
do Tribunal não terá efeitos imediatos em virtude do que determina o artigo 216
do Código Eleitoral, uma vez que o Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED
exige uma confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
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