sexta-feira, 4 de abril de 2014

MP irá investigar as condições gerais de funcionamento dos matadouros públicos de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver


Conforme as portarias Nº0019/2014/PMj-SM, Nº0020/2014/PMj-SM e Nº0021/2014/PMj-SM, publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (04), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, irá investigar através de Inquéritos Civis, as condições gerais de funcionamento dos matadouros públicos dos municípios de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver/RN.

Nas portarias de instauração, o Promotor de Justiça, determina a expedição de Ofícios ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV/RN requisitando que, em 30 dias, seja realizada vistoria técnica nos referidos abatedouro públicos municipais e, no caso de constatadas irregularidades, a indicação de soluções técnicas a serem adotadas a curto e médio prazo.

Também foi determinada a expedição de Ofício requisitório ao IDEMA para que, em 30 dias, informe se os abatedouros possuem Licença Ambiental, remetendo-a a estes autos, indicando expressamente se as condicionantes estão sendo observadas, e realize vistoria técnica para identificar eventuais danos gerados ao meio ambiente.

Ao IDIARN foi requisitado que em 30 dias, realize vistoria técnica nos abatedouros respondendo todos os itens básicos, imprescindíveis para funcionamento dos matadouros públicos municipais no Rio Grande do Norte e, no exercício do seu poder de polícia, realize a devida fiscalização, expedindo autos de infração com as respectivas penalidades.

As prefeituras dos municípios de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver foi expedido Ofício requisitório para que, em 10 dias, enviem à promotoria toda a documentação referente à edificação e funcionamento dos abatedouros públicos municipais, como o convênio entre a EMATER/RN e a União e o termo de cessão de uso do prédio do abatedouro pelo Município.

Já as Vigilâncias Sanitárias dos referidos municípiosdeverão em 15 dias, informar as condições sanitárias de comercialização dos produtos produzidos no abatedouros públicos daqueles municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário