TSE mantém a cassação do prefeito e vice do município de Luís Gomes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta
terça-feira (10) decisão que cassou os mandatos do prefeito do município Luís
Gomes (RN), Francisco Tadeu, e da sua vice, Antônia Gomes Abrantes Barbosa, por
abuso de poder político e econômico. Todos os ministros seguiram o voto da
relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e uma nova eleição
terá de ser realizada no município.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro
(PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo
de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012. Condenados
pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre
outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder
político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de
provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não
ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de
apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em relação à suposta
falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de
nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter eleitoreiro. “Não há que
se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto ao dolo ou quanto à
finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu caracterizada a conduta
abusiva diante da gravidade das circunstâncias”, argumentou.
A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30
nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações
que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo
após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras
pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há controvérsia acerca das
nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto
à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da
inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de
Inelegibilidades (LC nº 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC nº
135/2010), em Aime. Como explicou a relatora, essa foi a posição adotada para
as eleições de 2012. A alínea "d" define como inelegíveis, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que
ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação
julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou
político.
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