Prefeito interino de Luís Gomes deve se abster de realizar contratações
O prefeito interino do
município de Luís Gomes, Francisco Joseilson da Silva, deve evitar fazer
contratações para cargos públicos comissionados até que seja verificada a
efetiva adequação dos gastos com pessoal da Prefeitura aos limites legais
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A recomendação foi feita pelo
Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de
Luís Gomes e possui uma ressalva: a contratação só pode ser realizada caso haja
a necessidade de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Para a elaboração do
documento, foi levada em consideração a representação ofertada na Promotoria de
Justiça por um grupo de vereadores do Município, que noticiou que a Prefeitura,
apesar de se encontrar acima dos limites previstos em Lei para gastos com
pessoal, estaria adotando medidas de aumento de despesas dessa natureza.
A LRF estabelece, em seu art.
19, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente
da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,
sendo 60% para o Município. Porém, foi reconhecido que no último Relatório de
Gestão Fiscal de Luís Gomes, o percentual da referida despesa atingiu 66,33%,
ultrapassando o limite.
Após assumir o cargo
interinamente, em março deste ano, Francisco Joseilson publicou decretos que
determinam medidas emergenciais e de contingências necessárias para que as
despesas voltem ao limite legal, mas em vez de reduzir o número de nomeações, o
atual gestor optou por reduzir os salários de seus ocupantes, com a consequente
redução de carga horária, prática que está com a eficácia suspensa desde 2002
por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o que foi
recomendado, além de se abster de realizar contratações, o prefeito deve
revogar o artigo 2º do decreto que prevê redução nos salários e cargas horárias
dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, substituindo a
medida pela efetiva exoneração dos referidos servidores, bem como de
contratados temporários, em número suficiente a adequar-se ao estabelecido na
LRF.
As providências adotadas,
junto com documentação que as comprovem, devem ser comunicadas à Promotoria de
Justiça, no prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário