Câmara Cível do TJRN mantém suspensão de Concurso da PM
Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar
Inominada com Liminar nº 2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática
do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de
agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar
do Rio Grande do Norte. A decisão do colegiado foi julgada nesta quinta-feira
(10), pelo colegiado da Corte potiguar.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar
continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que
impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no
documento, em Curso de Formação de Soldados.
O pedido analisado pelo desembargador e
mantido no órgão julgador foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação
cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do
Estado do RN (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de
primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação.
Para o Ministério Público, autor da ação, “o
prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”,
por isso não é mais possível a convocação de candidatos. Desta forma, houve
convocação pela Administração Pública estadual de 824 candidatos para a
realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546
convocados. Fato que, segundo o MP, violaria os princípios da legalidade e da
vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, da Constituição Federal.
A decisão final do Judiciário Estadual ainda
será tomada quando do julgamento de recursos de apelação. A Apelação Cível nº
2015.009.345-8 está pautada para a próxima sessão de julgamento da 1ª Câmara,
marcada para o dia 17 de setembro.
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