Operação Candeeiro descobre desvio de R$ 19,3 milhões do IDEMA
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar e da
Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (2), a Operação Candeeiro.
A
operação buscou descortinar esquema milionário no âmbito do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA, entre os anos de 2013 e
2014, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua
Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, em comunhão de desígnios com
o então Diretor Administrativo e com auxílio de terceiros estranhos ao órgão,
utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar
recursos em benefício próprio ou de terceiros.
Segundo
apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do IDEMA em
favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão atualmente não reconhece
qualquer espécie de contratação - contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13,
mais da metade advindos de conta oculta, aberta em março de 2013.
Participam
da operação 26 Promotores de Justiça e cerca de 100 Policiais nas cidades de
Natal/RN, Parnamirim/RN, Santana do Matos/RN e Mossoró/RN, para cumprimento de
05 mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27
mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, que igualmente decretou o sequestro de bens e valores de
pessoas físicas e jurídicas alvos da investigação.
Até o
momento já foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio
de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME, FABÍOLA MERCEDES DA
SILVEIRA ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O SOARES ME, RAMON ANDRADE B F
SOUZA ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas
a pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade. O dinheiro, em
sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras
mantenedoras das contas das empresas.
No
decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com
o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores, a
partir de contas de titularidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente – IDEMA, a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual
com o órgão. Tal proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no SIAF –
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte,
nem informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do
Estado ou mesmo disponibilizada a informação no Portal da Transparência, era
estratagema nebuloso, mas demonstrador de grande capacidade de percepção de
brechas nos mecanismos de controle.
Em razão
dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação
criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal),
lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98),
falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento
falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro
ou documento (art. 314 do Código Penal).
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