Cliente é indenizado por ser chamado de burro em shopping de Natal
Após ser mal tratado por um funcionário de um shopping de Natal, um
cliente vai receber R$3.000,00 de indenização por dano moral. O valor
foi estipulado pelos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) no
site oficial do órgão.
De acordo com o TJRN, em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e
um modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 em uma loja de celular,
situada em um shopping da capital. Após, aproximadamente um mês de uso, o
aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada, e o
autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca
do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado
de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de
"burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador. Diante do
ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip
e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba
indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.
Para o desembargador, ficou comprovado nos autos, através de
testemunhas, o impasse entre o autor e um dos funcionários da loja
acerca de quem seria o responsável pela solução do problema: a loja ou a
assistência técnica autorizada e, no final da conversa, e sem
solucionar o problema, o funcionário teria afirmado: "parece que esse
negro é burro". O desembargador afirmou, ainda, que a quantia de R$
1.500,00, arbitrada a título de danos morais, não observou os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo-se levar em conta a
falta de respeito com o consumidor pelo vendedor da loja, que tratou o
cliente com estupidez, quando deveria ser preparado para bem atender ao
público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário