Governo do Estado decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro
Será publicado no
Diário Oficial do Estado deste sábado (22) o Decreto Nº 23.197, determinando que
nos dias 24 e 31 de dezembro vai ser ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Veja, abaixo, a
íntegra do Decreto.
DECRETO Nº 23.197, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2012.
Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2012 nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica
e Fundacional do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se
aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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