STJ nega recurso e mantém Micarla afastada da Prefeitura de Natal
“Conclui que se encontram configuradas a excepcionalidade e a flagrante
necessidade, indispensáveis à determinação do afastamento da paciente do
cargo de prefeita municipal. Isto porque há vários indícios, concretos e
robustos, da prática de condutas inadequadas”. Com essa afirmação o
Ministro Campos Marques, do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o
pedido de reconsideração da Prefeita afastada Micarla de Sousa.
A Chefe do Executivo Municipal foi afastada por decisão judicial a pedido do Ministério Público em razão de fortes indícios de envolvimento com os crimes identificados nas investigações que culminaram com a Operação Assepsia.
Na decisão, o Ministro ressalta que o afastamento se justifica pois o retorno de Micarla de Sousa pode comprometer as investigações. Além disso, ele afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que sustentasse a reconsideração do afastamento, salientando, inclusive, que “não se pode falar em indevida cassação de mandato”.
Com a decisão Micarla de Sousa permanece afastada até o desfecho das investigações.
A Chefe do Executivo Municipal foi afastada por decisão judicial a pedido do Ministério Público em razão de fortes indícios de envolvimento com os crimes identificados nas investigações que culminaram com a Operação Assepsia.
Na decisão, o Ministro ressalta que o afastamento se justifica pois o retorno de Micarla de Sousa pode comprometer as investigações. Além disso, ele afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que sustentasse a reconsideração do afastamento, salientando, inclusive, que “não se pode falar em indevida cassação de mandato”.
Com a decisão Micarla de Sousa permanece afastada até o desfecho das investigações.
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