TRF decide que alunos só verão redações do Enem em fevereiro
Decisão do presidente do Tribunal Regional da 5ª região saiu esta noite.
Ministério Público Federal pode recorrer da determinação
judicial.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira e Lima, acatou, nesta sexta-feira (4),
o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão liminar da Justiça
Federal no Ceará para que o Inep antecipasse a disponibilização, de forma
imediata, às provas de redação do Enem 2012 devidamente corrigidas. A informação foi
divulgada esta noite pela assessoria de imprensa do tribunal, que fica no Recife. Com isso,
o prazo para que os alunos tenham acesso às redações volta à data inicial: 6 de
fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão.
“Na ação [do MPF-CE], não se ataca o descumprimento do ajuste, como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a coisa julgada. Quer-se é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio MPF deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame”, argumenta Paulo Roberto de Oliveira Lima em sua decisão.
Para o magistrado, antecipar o acesso às redações assim tão perto do prazo de inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SisU) seria outro complicador. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é manifesto.
A uma, porque o acesso ao material está garantido para 06 de fevereiro próximo, o que já atenderia, vá lá, ao propósito cogitado; a duas, porque a jurisprudência consagrada há décadas rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos”.
Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.
saiba
mais
- MEC recorre da decisão judicial de antecipar acesso a provas do Enem
- Justiça determina que aluna de PE veja correção da redação do Enem
- Candidata consegue na Justiça vista da correção da redação do Enem
- MPF-CE
entra com ação para garantir
revisão de provas do Enem - MPF-CE pede que Inep divulgue critérios de avaliação do Enem
Duas estudantes, uma
no Rio de Janeiro e outra
em Pernambuco, tinham conseguido, na Justiça Federal de seus estados, o
direito a verem a redação imediatamente. A decisão do TRF-5 atinge a ação que
tramitava em Pernambuco, o processo aberto pelo MPF-CE e outras quatro ações
individuais que corriam no Ceará. O pedido de liminar para acesso imediato de
todos os participantes do Enem à correção foi feito pelo procurador Oscar Costa
Filho. A decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio deveria ser cumprida em até
48 horas.
O procurador solicita que as reclamações sejam preservadas a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.
Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário