Criação do Fundo de Economia Solidária
Até a próxima semana a minuta do projeto
de lei criando o Fundo Estadual de Economia Solidária será entregue à
governadora Rosalba Ciarlini e até o final de março o projeto deverá ser
encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação. Esta foi a
garantia do secretário de Ação Social e Trabalho do RN, professor Luiz
Eduardo Carneiro, na primeira audiência pública de 2013 realizada pela
Casa, que discutiu especialmente esta temática.
O debate desta tarde (20) foi uma
iniciativa do deputado Fernando Mineiro (PT) e contou com a presença
maciça de representantes dos trabalhadores, sindicatos e associações
engajados na economia solidária em nosso Estado. O parlamentar, que é
integrante do Fórum de Economia Solidária no RN, alertou para a
importância da criação da lei de sua autoria.
Segundo o secretário de Ação Social, o RN
terá disponíveis cerca de R$ 7 milhões para o setor, que serão
repassados pela Secretaria Nacional de Economia Solidária assim que o
projeto for concluído. “Temos os recursos, mas precisamos que a lei
seja criada até junho para que no orçamento de 2014 eles possam ser
destinados ao Fundo de Economia Solidária. Isso com a finalidade de que,
que quando chegar a proposta orçamentária de 2014, em setembro,
possamos destinar estes recursos”, esclareceu.
O secretário de Ação Social reconheceu
que o conceito de economia solidária ainda é uma novidade não somente no
corpo interno do governo, mas na gestão pública a nível nacional.
Representando o conselho estadual, Lidiane Freire de Jesus disse que a
discussão e a criação da lei são um marco significativo, haja visto a
grande e crescente demanda desse setor no estado. “A lei estadual cria a
política de fomento ao estado do RN e propõe a criação do fundo”,
disse, entregando ao secretário um kit com uma minuta da lei e uma
cartilha. A minuta continha centenas de assinaturas de instituições que
aderiram à reivindicação durante o processo de mobilização feito pela
militância do Fórum Potiguar de Economia Solidária e Rede Pardal.
A Lei 8.798, de autoria de Mineiro,
tem como diretriz fundamental a promoção da economia popular solidária e
o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades
econômicas, visando sua integração no mercado e a autosustentabilidade
de suas atividades. O fomento às atividades é através de programas
específicos, projetos, parcerias com a iniciativa privada e organizações
não governamentais – ONGs, convênios e outras formas legalmente
admitidas.
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