Distribuidores, transportadores e revendedores de combustíveis farão checagens de notas fiscais
A partir do dia 1°
de março, os distribuidores de combustíveis de todo o Brasil estão obrigados a
fazer a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através
da norma prevista pelos Ajustes Sinief 07/2005 e 05/2012, do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz). A obrigação será também para o segmento de
postos de combustíveis, transportadores e revendedores, sendo que a partir de 1°
de julho. Por ser uma norma nacional, as empresas do Rio Grande do Norte também
terão que cumprir esta obrigatoriedade. Caso isso não ocorra, a multa é de 5% do
valor da operação.
No RN, cerca de 30
empresas do segmento de distribuição de combustíveis terão que fazer a
manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No caso das
empresas cadastradas na condição de varejistas de combustíveis, cerca de 1.800
encontram-se em atividades na Secretaria de Estado da Tributação
(SET).
A norma estabelece
que a cada recebimento de NF-e, o destinatário se manifeste, de acordo com a
regularidade ou não da operação, tudo isso através de um programa que pode ser
baixado no site da Receita Federal. As manifestações podem ser: confirmação da
emissão, ciência da operação (caso confirme a participação em operação ainda não
realizada), registro de operação não realizada ou desconhecimento da
operação
Para o Secretario
da Tributação, José Airton da Silva, esta obrigatoriedade é positiva por
possibilitar à SET um melhor controle das operações, evitando o desvio ou
simulação das operações entre os distribuidores e os varejistas.
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