Ação civil contra ex-prefeito Galeno Torquato e ex-secretária municipal de saúde de São Miguel é julgada improcedente
O juiz Felipe Luiz Machado
Barros julgou improcedente o pedido formulado na Ação Civil de Improbidade
Administrativa e assim absolveu o ex-prefeito José Galeno Diógenes Torquato e
ex-secretária municipal de saúde, Márcia Cristina Vidal Holanda. Segundo a acusação
do Ministério Público, exames clínicos e consultas realizados no município eram
condicionadas à aprovação pessoal do então prefeito.
Na audiência de Instrução e
Julgamento, semana passada, compareceram o promotor de Justiça, Diogo Padre,
advogados das partes, cinco testemunhas/declarantes, além dos próprios réus. O
MP informou não ser necessária à coleta do depoimento de José Galeno Diógenes
Torquato, pedindo sua dispensa, no que concordaram os advogados das partes. Ao
final da audiência, o Ministério Público pediu pela improcedência da ação por
insuficiência de provas do alegado.
De acordo como magistrado, às
partes compete a prova de suas alegações, segundo dispõe o CPC, art. 333, I. No
caso analisado, no entendimento dele, não houve prova cabal dos fatos contidos
na petição inicial, nem tampouco de dolo por parte dos réus. Assim, julgou
improcedente a ação judicial.
Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº 0000889-97.2012.8.20.0131
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