Juiz da Comarca de São Miguel determina que Governo do RN e municípios se responsabilizem por fornecimento de água
O juiz Felipe Luiz Machado
Barros, da Comarca de São Miguel, determinou que o Governo do Estado e as
prefeituras de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano
garantam o fornecimento de água potável e de qualidade à população dos
municípios citados, conforme pedido do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) através de ação civil pública (ACP).
Dentre os argumentos
apresentados, o Ministério Público alega que o nível de água dos reservatórios
que abastecem as quatro cidades é insuficiente para manter o fornecimento de
água, havendo risco concreto de colapso no abastecimento em poucos meses. E até
o momento, não existem medidas efetivas já em execução para garantir fontes
alternativas limpas de abastecimento.
Para o cumprimento da
determinação, as entidades demandadas precisam elaborar um planejamento com o
objetivo de garantir o fornecimento temporário de água por carro-pipa, em caso
de colapso no sistema de abastecimento atualmente implantado. A decisão ainda
cita que o serviço pode ser fornecido através de parceria entre os municípios e
a Operação Carro-Pipa, do Exército Brasileiro.
Ao Governo do Estado, o
magistrado ordenou a instalação de poços artesianos nos municípios, além da
execução e conclusão de obras que garantam a continuidade do fornecimento pela
rede canalizada do abastecimento doméstico de água potável à população, por
meio de adutora expressa, adutora de engate rápido, perfuração de poços (com ou
sem utilização de dessalinizadores) ou outra solução tecnicamente adequada.
Visando o cumprimento das
determinações, o magistrado emitiu, ainda, decisão vedando a realização de
qualquer despesa orçamentária envolvendo publicidade e propaganda, por parte do
Governo estadual, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, até o
limite de R$ 10.000,00, como garantia de que as decisões sejam cumpridas.
*Assecom do MP/RN
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