Após relator e revisor, demais ministros votam sobre corrupção
Barbosa e Lewandowski protagonizaram embate sobre provas de corrupção.
Revisor condenou 9 e absolveu 4 e relator condenou 12 e absolveu
um réu.
Após embate entre o relator do processo do
mensalão, Joaquim
Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski (veja vídeo ao
lado), os demais ministros do Supremo Tribunal
Federal iniciam nesta quinta-feira (27) a leitura de seus votos sobre o
subitem que trata de corrupção na Câmara dos Deputados.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da
República, parlamentares da base aliada receberam propina do grupo de Marcos Valério em troca
de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no Congresso.
Lewandowski disse ser normal haver "divergências entre ministros", mas Barbosa contestou afirmando que "divergências filosóficas são normais, mas divergências factuais, não". Barbosa foi acusado de ser "desrespeitoso".
Para Barbosa, "não se pode fazer vista grossa dos autos". Lewandowski disse durante voto não haver provas de compra de deputados durante o governo Lula para a aprovação de projetos de interesse do Executivo. Depois de encerrada a votação sobre corrupção na Câmara, o Supremo começará a julgar o ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o mentor do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares
Seguindo a ordem inversa de antiguidade na corte, a ministra Rosa Weber será a primeira a proferir o voto nesta quinta-feira sobre o subitem nesta quinta. Em seguida, falarão os ministro Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O último a proferir o voto será o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
A principal divergência entre revisor e relator nos votos sobre o trecho da denúncia que trata de corrupção na Congresso foi o crime de lavagem de dinheiro. Dos nove que Lewandowski condenou por corrupção passiva, seis foram absolvidos na acusação de lavagem.
O ministro entendeu que a forma do recebimento de dinheiro não pode ser caracterizada como lavagem porque estaria inserida no crime de corrupção passiva. "Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências." O debate sobre lavagem levou a embates entre o revisor e o relator.
Lewandowski votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto
(PL-SP, atual PR) e dos ex-deputados Roberto Jefferson
(PTB-RJ), delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo
Rodrigues (PL-RJ).
O revisor também se manifestou pelas condenações de
João Claudio Genú, ex-assessor do PP; do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto
Lamas e do sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
O magistrado absolveu o deputado federal Pedro
Henry (PP-MT), o sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg, o ex-primeiro-secretário
do PTB Emerson Palmieri, e Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi
assessor do extinto PL. Veja por
qual crime os réus foram condenados. Confira o que argumenta a
defesa e o que diz a acusação sobre cada réu.
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