Sinpol volta a ser punido com multa diária por greve no ITEP
O
desembargador Assis Brasil decidiu pelo retorno da multa diária no
valor de R$ 50 mil imposta ao Sinpol por incitar a greve no ITEP e
anunciou que só julgará a questão do desconto dos dias paralisados,
posteriormente, após estudo e análise em seu gabinete ou no mérito por
ocasião de julgamento perante o pleno do Tribunal de Justiça do Estado
com todos os desembargadores.
A
decisão foi anunciada na tarde desta quarta-feira (26) durante
audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado e
direção do Sinpol. Na audiência não houve acordo entre as partes. A
greve do Sinpol começou no dia 3 de setembro e cobra uma data, por parte
da Consultoria Geral do Estado, para a conclusão do Anteprojeto de Lei
Complementar sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Perícia
Técnico-Científica de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte.
O
Projeto de Lei para a criação do Estatuto do órgão foi encaminhado ao
Sinpol no dia 8 de dezembro de 2011, com 63 artigos, que só fez a
devolução, acrescentando um substitutivo com mais de 300 artigos, em 25
de julho de 2012.
Por
isto, é preciso tempo para que a Consultoria-Geral do Estado - CGE,
faça a análise da proposta enviada pelo SINPOL, que já tem algumas
ressalvas e serão elencadas por parte dos peritos criminais. O consultor
geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa, já informou que precisa
analisar o processo novamente, o tempo que for necessário. “Preciso
conhecer todas as alterações sugeridas. Quem perde com essa greve, que
não tem um porquê, é a sociedade", reforça José Marcelo Ferreira Costa.
Durante
a audiência de conciliação os representantes do Governo do RN: José
Marcelo Ferreira Costa (CGE), Miguel Josino (PGE), Anselmo Carvalho
(Gabinete Civil) e Nazareno de Deus Medeiros Costa (ITEP) reforçaram a
intempestividade da greve mobilizada pelo Sinpol e a manutenção do
desconto dos dias não trabalhados.
Audiência
A
audiência de conciliação promovida pelo desembargador Assis Brasil,
juiz convocado para o Tribunal de Justiça, ocorreu na 3ª Câmara Cível, e
terminou sem que o Sindicato dos Policiais Civis, Servidores da
Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte e os representantes
do governo chegassem a um acordo, pondo fim a greve no órgão.
Diante
da inexistência de possibilidade de acordo, o desembargador Assis
Brasil decidiu pelo restabelecimento do trâmite normal do processo,
assim como dos efeitos da decisão liminar proferida pelo então relator
da Ação Cível Originária, desembargador Rafael Godeiro, em toda a sua
plenitude, inclusive com o retorno da aplicação diária da multa ao
SINPOL, no valor de R$50 mil por dia de descumprimento.
Após
apresentações de vários argumentos por ambas as partes, porém, diante
da falta de propostas dos litigantes, o desembargador deu por encerrada a
audiência sem a possibilidade de acordo. Assim, o caso será apreciado e
decidido pelo Tribunal Pleno.
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