São Miguel: Dario Vieira teve mais uma decisão desfavorável
A Coligação “Juntos com a Força do Povo” interpôs recurso eleitoral em
face de decisão proferida pelo Juiz da 43ª Zona Eleitoral, que,
entendendo pela impossibilidade jurídica, indeferiu pedido formulado
pela recorrente no sentido do cancelamento do registro de candidatura
dos Srs. Dário Vieira de Almeida e Francisco Salismar Lopes Correia,
respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
São Miguel.
Em suas razões, salienta ter sido publicado, em 28 de agosto do corrente
ano, acórdão proferido por este Tribunal, por meio do qual foi
declarada a inelegibilidade do Sr. Dário Vieira de Almeida com
fundamento no art. 1º, I, “g”, da LC n.º 64/90.
Ressalta que, de acordo com o artigo 15 da LC n.º 64/90, com a nova
redação trazida pela LC n.º 135/2010, cabe ao juiz eleitoral dar
efetividade à decisão colegiada que declara a inelegibilidade de
candidato, independentemente da interposição de recurso pelo inelegível,
não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido nesse
sentido apresentado.
Pleiteia, ao final, o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão
do Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com o consequente cancelamento do
registro de candidatura dos recorridos.
Mediante parecer o Procurador Regional Eleitoral ressaltou que a matéria
já foi decidida por este Tribunal, manifestando-se pelo conhecimento e
provimento do recurso, a fim de que sejam aplicadas as disposições
contidas no Ofício-Circular n.º 41/2012-GP/CRE.
O Juiz Jailson Leandro de Sousa assim decidiu:
“Merece reparo a decisão atacada, tendo em vista o
precedente firmado neste Tribunal no sentido de que o disposto no artigo
15 da LC n.º 64/90 deve ser efetivado pelo
juiz tão logo tenha conhecimento da publicação do acórdão que declarar a
inelegibilidade de candidato, sendo desnecessária a apresentação de
pedido pela parte interessada e irrelevante a existência de recurso
pendente de apreciação na instância superior. (...)
Ante o exposto, com base no art. 67, XXX, da Resolução n.º
09/2012-TRE/RN (Regimento Interno desta Casa), dou provimento ao recurso
para determinar ao Juiz da 43ª Zona Eleitoral
que proceda ao imediato cancelamento dos registros de candidatura dos
Srs. Dário Vieira de Almeida e Francisco Salismar Lopes Correia, fazendo
constar no sistema a situação “apto com recurso”, diante das
respectivas limitações técnicas.".
Juiz JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Relator
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