Detran abre credenciamento para agilizar exames clínico-psicológicos
O Detran-RN começou o processo para o credenciamento de entidades para atuarem na realização dos exames médicos e psicológicos necessários
para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A medida está
disciplinada pela Portaria n° 2.353/2012-DETRAN/GADIR, publicada no
Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro e tem como objetivo
diminuir a fila de espera para a realização dos exames de aptidão física
e mental e de avaliação psicológica.
A
meta é que o usuário seja atendido no mesmo dia, para ambos os testes.
“Atualmente, este agendamento, principalmente para o exame psicológico,
está sendo feito apenas para outubro”, revelou a coordenadora
Médico-Psicológica do Detran, Célia Cristina Freire Oliveira Aragão. Ela acrescentou que, embora o objetivo do atendimento imediato seja uma projeção mais para frente, com a abertura para novos credenciamentos, “esperamos melhorar o atendimento de forma geral”.
O
credenciamento das instituições interessadas deve ser feito através de
requerimento, em envelope lacrado a ser protocolado na sede do Detran em
Natal.
Documentação necessária-No
caso das entidades, na documentação deve constar requerimento formulado
ao diretor Geral do Detran, Willy Saldanha; cópia do Contrato Social e
Aditivos da entidade; cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
cópia do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal; Certidão de Registro
da Entidade no CRM e/ou no Conselho Regional de Psicologia, Certidões
Negativas de Débito emitidas pelas Fazendas Municipal, Estadual e
Federal; Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; Certificado de
Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal; descrição
das dependências e instalações instruídas por croqui, em escala 1:100; e
declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos
solicitados na portaria.
Já
os profissionais que estarão vinculados às entidades requerentes
deverão entregar cópia da Cédula de Identidade Profissional expedida
pelo respectivo Conselho, uma foto 3x4; cópia do diploma ou do
certificado de conclusão do curso de Medicina e/ou de Psicologia; cópia
do diploma ou do certificado do título de especialista em Medicina de
Tráfego ou ainda conclusão de curso de capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM;
cópia do diploma ou do certificado do título de especialista em
Psicologia do Trânsito ou ainda de conclusão de curso de capacitação
para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito.
Os
profissionais ainda precisam apresentar certidão do respectivo Conselho
de que o requerente se encontra em condições para o exercício da
profissão; certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição
cível e criminal; declaração de não pertencer ao quadro de servidores
da Administração Direta ou Indireta nas esferas Municipal, Estadual ou
Federal e que o horário de trabalho seja
compatível com o horário de atendimento do DETRAN, inclusive em outros
Estados e Municípios da Federação; e declaração pessoal aceitando o
credenciamento nas condições estabelecidas na portaria.
“Após
o início do processo de credenciamento, o Detran, através de sua
Comissão Especial de Credenciamento, emitirá parecer conclusivo em até
15 dias a respeito do pedido”, frisou a coordenadora Célia Cristina.
Cada credenciada ficará vinculada a uma unidade específica do Detran e
apenas poderá atender usuários vindos daquele posto de atendimento.
Veja a íntegra da Portaria:
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