Ministério Público ataca campanha de fichas-sujas
A Procuradoria Geral Eleitoral levou aos ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e agora aguarda a análise de seis casos que podem abrir
jurisprudência na aplicação da Lei da Ficha Limpa e mudar a forma como a
Justiça Eleitoral vem atuando. Seis candidatos a prefeito em cidades do
Rio Grande do Norte e Piauí enquadrados nas novas condições de
inelegibilidade tiveram seus registros negados em seus estados e foram
impedidos de continuar em campanha, fato inédito já que os candidatos
indeferidos, em geral, continuam com suas atividades enquanto aguardam
decisão de último grau.
Esses seis candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa foram ao TSE. Em
decisões monocráticas, os ministros Marco Aurélio Mello e Arnaldo
Versiani permitiram que eles continuassem em campanha enquanto os
recursos sobre os registros esperam pela análise da Corte. São essas
decisões que a PGE tenta reverter em plenário. Se a Corte acolher a
argumentação do MP e mantiver a decisão da Justiça Eleitoral nos
estados, estaria aberta a jurisprudência, segundo a
vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, para que candidatos
barrados com base na Lei da Ficha Limpa sejam impedidos de fazer
campanha.
Os ministros destacaram artigos da Lei Eleitoral e de resolução do TSE
que dizem que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral. Segundo Sandra Cureau, a
maioria destes candidatos foram indeferidos porque tiveram as contas
rejeitadas ou por improbidade administrativa. Não há previsão para que
os casos, sobre candidatos nas cidades de Santa Cruz dos Milagres,
Paulistana, Brasileira e Milton Brandão, no Piauí, e Areia Branca e
Tangará, no Rio Grande do Norte, sejam analisados pelo plenário do
tribunal.
Para amparar a argumentação do Ministério Público Eleitoral, a
vice-procuradora usa artigo, alterado pelo projeto da Ficha Limpa, da
Lei das Inelegibilidades que diz que se um órgão colegiado declarar
tornar o candidato inelegível, o registro dele será negado ou cancelado,
o que o impediria de continuar em campanha:
"Eles querem fazer campanha porque, provavelmente, são pessoas
conhecidas em suas cidades. Se saírem um dia antes da votação para
colocarem outro candidato no lugar, as pessoas vão votar em um achando
que estão votando em outro. É uma forma de enganar o eleitor e de o
mesmo grupo conseguir vencer a eleição."
A legislação eleitoral permite que, mesmo às vésperas do pleito, sejam
trocados os candidatos a um cargo majoritário. No entanto, a foto e o
nome do antigo concorrente continuam na urna eletrônica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário