quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

STJ: Falta de contrato não dispensa Petrobras de pagar royalties a donos de propriedades exploradas



Lei do Petróleo

O STJ determinou que a Petrobras pague royalties retroativos aos proprietários de cinco fazendas de Sergipe.

Extraindo óleo há pelo menos vinte anos, somente duas fazendas conseguiram obter contratos com a Petrobras: uma no ano de 1998 e outra em 1999. Nas demais, a situação seguiu precária por vários anos.

Ao analisar pedido de pagamento feito pelos donos das terras, o STJ entendeu que se a falta de contrato não impediu a Petrobras de extrair o óleo da terra, também não pode deixá-la de fora da obrigação de pagar royalties aos proprietários.

A Corte fixou o ano de 1998, quando passou a valer a Lei do Petróleo, como data base para o início do pagamento dos retroativos.

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