Supremo analisará atribuições de guarda municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir os limites da atuação das
Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas
municipais. Para o relator do Recurso Extraordinário (RE), ministro Luiz
Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito
abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e
seguros” que possam nortear o legislador local.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o STF ao definir “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local sobre as atribuições da guarda municipal não deve deixar de observar que a segurança pública é dever do Estado e às guardas municipais compete proteger bens, serviços e instalações.
O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Dessa forma a CNM ressalta que as guardas municipais possuem competência específica e não podem ter atribuições diferentes ou de outros entes da federação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o STF ao definir “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local sobre as atribuições da guarda municipal não deve deixar de observar que a segurança pública é dever do Estado e às guardas municipais compete proteger bens, serviços e instalações.
O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Dessa forma a CNM ressalta que as guardas municipais possuem competência específica e não podem ter atribuições diferentes ou de outros entes da federação.
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