A partir de hoje, eleitores só poderão ser presos em flagrante delito
A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das
eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do
Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às
urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar
o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito
Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo,
nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o
período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será
das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
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