Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições este
ano, no último dia 5, pode participar da etapa final do pleito normalmente,
basta levar o título de eleitor e um documento com foto na sua seção eleitoral.
O segundo turno será realizado no dia 26 deste mês. Quem não
compareceu para votar na primeira etapa precisa justificar sua ausência até o
dia 4 de dezembro. O eleitor que não votar no segundo turno tem até 25 de
dezembro para fazer isso.
A justificativa pode ser feita em algumas seções eleitorais –
contanto que tenham mesa de justificativa – no dia do pleito, basta levar o
título de eleitor, ou então em um cartório eleitoral. Neste caso é preciso
imprimir e preencher o formulário de justificativa, que pode ser baixado no
site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O eleitor também pode enviar a justificativa de ausência por
correio para o juiz eleitoral de sua região (os endereços também estão no site
do TSE). É cobrada uma multa de R$ 3,50 para cada turno em que ele não votou.
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