Eleitor pode justificar voto até 4 de dezembro
O eleitor que não votou nas eleições deste domingo e também
não compareceu a nenhum posto de votação par justificar o seu voto, tem até o
dia 4 de dezembro para fazer isso.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta aos eleitores se
dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo, onde poderá obter gratuitamente o
Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local destinado para
o seu recebimento. Os endereços dos locais está disponível no site do TSE e dos
TREs.
É preciso que todos os dados sejam escritos corretamente,
pois em caso de alguma falha que não permita a identificação do eleitor ele
será considerado inválido.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por
exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos
públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
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