Justiça concede direito de resposta à Robinson Faria por inverdades ditas no programa de Henrique Alves
As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas
divulgadas pelo candidato do "acordão", Henrique Alves foram
criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na
propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson.
Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a
postura do candidato Henrique Alves. "Não descarto, também, que haja
responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é
difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de
suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos
eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas
campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado".
Cícero também classifica a inserção de Henrique como "a
inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas,
uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson
Faria".
A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de
resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50
mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a
propaganda mentirosa.
A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos
adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado
imobiliário. "Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no
referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio
jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de
influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a
propaganda impugnada", destaca o juiz em sua sentença.
Na decisão, o juiz afirma a verdade dos fatos sobre a
responsabilidade no pagamento das taxas de condomínio. "Quanto ao valor
das taxas de condomínio em atraso, o representante fez juntar o termo de acordo
extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, o
Sr. Robinson Faria, e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A,
no qual está última se declara como responsável pelo pagamento dos débitos
condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido
documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que
o acordo extrajudicial foi celebrado. Os documentos acostados desmentem
claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada".
Depois, o juiz Cícero Martins conclui a decisão afirmando
"O Tribunal Superior Eleitoral, em decisões da semana passada e desta
semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas
eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e
propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos,
varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve
para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas.
Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas.
Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem
tal desrespeito".
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