Ex-gestores de três municípios do RN são condenados pelo TCE ao ressarcimento e pagamento de multas de mais de R$ 400 mil
A inexistência de comprovação da destinação do montante de R$
367.988,34 e a ausência de publicação da minuta do convênio levou a conselheira
Adélia Sales a considerar irregulares as contas do ex-prefeito de Ceará-Mirim,
Antônio Marcos de Abreu Peixoto. O processo, referente ao convênio n°
056/2010-SIN, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e a prefeitura de
Ceará-Mirim, destinava-se a execução de obras de engenharia. O voto foi pela
restituição do valor apurado, além da remessa do processo ao Ministério Público
Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa.
Na sessão da 2ª Câmara de Contas, o conselheiro Francisco
Potiguar Cavalcanti Júnior relatou processo do município de Lagoa D´Anta,
referente a concessão de diárias no exercício de 1997, a cargo do ex-prefeito
Germano de Azevedo Targino. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento
de R$ 39.063,00, informando que após análise detalhada dos autos constatou-se a
concessão de diárias em favor do Prefeito e dos secretários de Saúde, de
Agricultura, Educação, Finanças e chefe de gabinete, caracterizando como
complementação salarial. Além da restituição, foi acatada também a remessa de
cópias das principais peças dos autos para análise de improbidade
administrativa por parte do Ministério Público Estadual.
Na mesma sessão foi relatado processo de denúncia formulada
pelo sr. João Pedro da Silveira Martins em desfavor do ex-prefeito de Acari,
sr. Antônio Carlos Fernandes de Medeiros, acusando-o de prática de nepotismo.
De acordo com os autos, ele teria nomeado a sra. Waynne Keyce Alves de Souza
Góis para exercer cargo em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento e Controle,
cujo secretário, sr. Tarciano César de Almeida, era seu cônjuge. O processo foi
relatado pelo auditor, no cargo de conselheiro em substituição legal, Cláudio
Emerenciano e o voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa ao
ex-prefeito no valor de R$ 1.000,00.
*Assecom do TCE-RN
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