Prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições 2014 tem prazo para entrega
Candidatos e partidos políticos deverão enviar, até o dia 04
de novembro, a prestação de contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas campanhas, bem como dos
gastos realizados, para fins de cumprimento do que determina o artigo 38, § 1º,
da Resolução TSE nº 23.406/2014.
O procedimento consiste no envio, pela internet, de arquivo eletrônico
contendo dados relativos à arrecadação e à aplicação de recursos nas eleições
deste ano, o que deve ser realizado por meio de utilização de sistema
específico, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.
Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de
contas deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º, da
Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº 23.406/2014).
Para os candidatos que disputaram o segundo turno de votação
(cargo de governador), o prazo para entrega das contas referentes aos dois
turnos se estende até o dia 25/11/2014. Também neste prazo, estarão obrigados a
prestar contas complementar os partidos políticos pelos quais tenham disputado
tais candidatos, bem como os seus coligados (art. 38, § 2º, da Resolução TSE nº
23.406/2014).
Convém alertar que o descumprimento do dever legal de prestar
contas à Justiça Eleitoral ensejará ao candidato inadimplente a impossibilidade
de obtenção da certidão de quitação eleitoral enquanto permanecer a omissão, e
aos partidos políticos, no tocante à ausência de suas contas e de seus comitês,
suspensão da aptidão de receber repasses de cotas de recursos oriundos do fundo
partidário, durante o tempo em que perdurar a pendência.
*Fonte: CCIA/TRE-RN
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