Justiça bloqueia bens de grupo suspeito de sonegar mais de R$ 212 milhões
Tribuna do Norte
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens
de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e
região. A ação é referente à inclusão do grupo em ação de execução
fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder
Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi proferida pela juíza federal
Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao
pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32
empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo empresarial, sob a
gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, que, de acordo com a Justiça,
é o real proprietário das empresas alcançadas pela indisponibilidade de
bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o montante do débito
no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela
União.
As empresas em questão atuam no ramo de sal, tecido, construção,
transportes, locação de veículos, venda de veículos e peças,
maricultura, lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial.
Segundo a juíza, nas 32 empresas, funcionários e familiares concorrem
para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações
legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro”
de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.
A magistrada salientou na decisão que os documentos apresentados pela
Fazenda Nacional mostram que Edvaldo Fagundes aplicou a estratégia,
desde o início das suas atividades na década de 90, de usar os nomes dos
seus empregados para constituir empresas que, de fato, são suas.
Destacou, outrossim, que, da análise dos autos, observa-se que uma
empresa do ramo de extração de Sal foi criada ainda no ano de 1992,
tendo como sócios “formais” dois empregados que não teriam vencimentos
que justificassem a movimentação financeira da empresa, de R$
51.749.825,97 somente em 2004.
Ainda segundo a juíza, a empresa do ramo de Sal investigada teria
procuração outorgada pelos “laranjas” para Edvaldo Fagundes e dois de
seus filhos atuassem "com amplos poderes de gestão e movimentação de
ativos da referida empresa".
"Tais fatos exsurgem do exame do exame do Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional – CCS do Banco Central do Brasil, no qual os
‘testas de ferro’ constituíram estes como seus procuradores para
movimentar, por exemplo, sua conta corrente no Banco Bradesco”, destacou
a juíza Emanuela Mendonça.
Em outra empresa que teve os bens bloqueados, a juíza observou que dois
sócios “formais” são funcionários de outra empresa ligada ao grupo
investigado, e que recebem salários de R$ 1.090,00. Os dois têm funções
secundárias em empresas do ramo de tecidos e plásticos, mas aparecem
como sócios em instituição de exportação de sal.
De acordo com a Justiça Federal, a União apresentou provas da estratégia
do grupo empresarial de constituir formalmente diversos CNPJs,
vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de laranjas, onde os valores
monetários e bens não permaneceriam nas empresas que fossem “sujas”,
isto é, "com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo
continuamente transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas
por familiares e empregados do Edvaldo Fagundes de Albuquerque".
Com base nas informações, a juíza acolheu a tese de que as diversas
atividades exercidas sob a unidade gerencial da família de Edvaldo
Fagundes de Albuquerque se interrelacionariam, de modo que haveria
confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de sonegação de
tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita
previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista.
A reportagem da Tribuna do Norte está buscando o contato com os supostos
envolvidos nas possíveis fraudes investigadas, mas ainda não obteve
sucesso.
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