Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta
quinta-feira (27), a aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos
desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho,
ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os
desembargadores são acusados de envolvimento em um esquema que desviou
R$ 14,1 milhões destinados ao pagamento de precatórios.
Em um voto de 142 páginas, que começou a
ser lido pela manhã e se estendeu até a metade da tarde, o relator do
processo administrativo disciplinar, conselheiro Jorge Hélio, rebateu as
principais argumentações da defesa dos magistrados, de que as
assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos não eram
autênticas ou de que os desembargadores teriam assinado documentos
posteriormente preenchidos.
O processo, iniciado em 25 de maio de 2012, já havia sido colocado em
julgamento no CNJ em 29 de janeiro deste ano, mas, na ocasião, o
plenário adiou a decisão final para que fossem refeitas perícias de
documentos usados como prova, conforme havia sido pedido pela defesa.
Para o conselheiro relator, ainda que afastada a hipótese de
participação consciente e motivada, os magistrados descumpriram o Inciso
7º do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao não
supervisionarem devidamente os atos de ordenação de despesas do Setor
de Precatórios do Tribunal.
“O que me parece nítido é que, ainda
que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no
esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o
mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos”,
explicou o conselheiro. Jorge Hélio citou como exemplo a assinatura,
pelo desembargador Osvaldo Soares Cruz, de três cheques nominais num
mesmo dia em valores diferentes para uma pessoa que não era beneficiário
ou procurador de processo de precatórios.
O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em
funcionamento entre
os anos 2007 a 2011. “Os pagamentos dos precatórios seguiam
aparentemente normais, o que se fazia era a partir das sobras de caixa”,
relatou o conselheiro.
Os recursos eram sacados ou transferidos
por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas
guias de depósito judicial ouro. Os beneficiários eram sempre pessoas
estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à
ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido,
George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e 6 anos de
prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo
criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois
magistrados já haviam sido afastados de seus cargos e recentemente o
desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o
limite de 70 anos de idade.
Apesar disso, o conselheiro Jorge Hélio pediu a condenação do
desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, por haver outras consequências
decorrentes da punição na esfera administrativo-disciplinar, como o
impedimento ao exercício da advocacia ou a incapacidade de ocupar cargo
em comissão no Judiciário. “A aposentadoria compulsória por idade não
extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres
funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo”,
argumentou. “Foi uma inovação na jurisprudência do CNJ”, complementou.
O voto foi seguido por todos os conselheiros presentes, com exceção do
conselheiro Silvio Rocha, que entendeu não caber punição do CNJ em
relação ao desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, uma vez que ele já foi
aposentado.
“Vossa excelência encerra com chave de ouro a sua participação nesse
Conselho, com esse voto lapidar”, disse o conselheiro Wellington
Saraiva. “Confesso que eu tinha algumas dúvidas em relação a alguns
pontos desse processo, mas todas foram devidamente elucidadas com a
leitura do voto”, declarou o conselheiro Guilherme Calmon.