quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Em voto, revisor condena Pizzolato por corrupção, peculato e lavagem

Ex-diretor do BB foi acusado de receber R$ 326 mil para favorecer Valério.

Revisor diz que Pizzolato atuou em desvio de recursos do Banco do Brasil.



Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília



O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (22) pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil.

"O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício [...] que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva", afirmou o revisor.

Ainda segundo o revisor, o ex-diretor do Banco do Brasil cometeu peculato ao desviar recursos do Banco do Brasil e do fundo Visanet. Para Lewandowski, foram emitidas notas frias pela DNA Propaganda para justificar repasses irregulares do banco.

“Assim, as irregularidades assumem contornos de crime, conforme constatação do laudo do Instituto Nacional de Criminalística, que assim concluiu. Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade”, afirmou. O revisor apontou "total balbúrdia" na área de marketing do Banco do Brasil.

Lewandowski começou a apresentar na tarde desta quarta seu voto sobre o item da denúncia da Procuradoria Geral da República que aborda desvio de recursos públicos.

Na última quinta, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação de Pizzolato por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 326 mil e autorizou antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA sem a comprovação de que os serviços foram prestados.

A advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato negou, em sustentação oral no STF, desvio de recursos públicos porque o fundo Visanet é financiado pela iniciativa privada. Também negou que o cliente tenha recebido dinheiro para beneficiar a agênciasde Marcos Valério.
 
Ao contrário do relator, que iniciou o voto sobre desvios na Câmara dos Deputados, o revisor resolveu iniciar a análise pela supostas fraudes no Banco do Brasil. Ele ainda não votou, no entanto, pela condenação e absolvição de Valério e sócios.

O ministro também votou pela condenação de Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Lewandowski, a forma como foi efetuado o saque de R$ 326 mil em favor do ex-diretor do Banco do Brasil demonstram tentativa de ocultar a origem do dinheiro e de “branquear capital”.

“Houve nítida intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor, Com efeito, o modo inusitado pelo qual foi efetuado o saque por Pizzolato [...] permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”, disse o revisor

Versão de Pizzolato

Em seu voto, Lewandowski afirmou que as provas presentes nos autos do processo do mensalão não confirmam a versão da defesa de Pizzolato, que afirmou ter feito um “favor” a Marcos Valério ao receber o envelope do Banco Rural com R$ 326 mil e que o mesmo seria enviado ao PT.

“Apesar de Henrique Pizzolato ter negado recebimento de R$ 326 mil afirmando que não tinha conhecimento do conteúdo do envelope trazido do Banco Rural [...] não obstante tenha dito que fez apenas um favor ao co-réu Marcos Valério [...]. A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes nos autos”, disse o ministro-revisor.

Ainda para o ministro-revisor, é “irrelevante” a discussão sobre se o bem desviado é “público ou privado".

“A defesa trouxe à baila a discussão sobre a natureza jurídica da Visanet, que a meu ver mostra-se irrelevante. O que é relevante é a condição de que o sujeito ativo seja funcionário público, mostrando-se irrelevante a natureza e origem do bem móvel. O próprio artigo menciona a possibilidade de haver desvio de bem público ou particular. Peculato exige a comprovação de que o sujeito ativo é funcionário público e que o bem móvel foi transferido em razão do cargo", argumentou o revisor.

O ministro também desqualificou o argumento da defesa de Pizzolato de que o ex-diretor do Banco do Brasil não tinha autonomia para autorizar isoladamente as antecipações à DNA.
Bônus de volume

Henrique Pizzolato também foi acusado de ter desviado R$ 2,9 milhões referente ao bônus de volume que, segundo a Procuradoria, por previsão contratual, deveria ser devolvido ao Banco do Brasil. De acordo com a acusação, a agência de Valério SMP&B devolveu o bônus de volume em outro contrato com a Câmara dos Deputados.

Ricardo Lewandowski disse que mudou o voto sobre a acusação de peculato por desvios de valores referentes ao bônus de volume de última hora.

O bônus de volume seria um tipo de comissão recebida dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil. Em vez de repassar os valores ao banco, a DNA teria usado o dinheiro no esquema, diz a Procuradoria, para pagar parlamentares no Congresso em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para o ministro Lewandowski, houve, sim, irregularidades no contrato, pois a DNA Propaganda teria recebido valores a título de bônus de volume quando, na realidade, os recursos correspondem a outros serviços. Para ele, no entanto, é legítimo o recebimento por agências dos bônus de volume.

“Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assusete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória me deparei com documentos que me fizeram a dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa”, afirmou Lewandowski.

“De fato, após as revisões dos autos constatei que a agência DNA desvirtuou a natureza do citado plano de incentivo ao emitir inúmeras notas fiscais a título de bônus de volume a empresas que não são veículos de comunicação”, completou o revisor.

O ministro concluiu o voto pedindo a condenação de Pizzolato por peculato, já que seria dever do ex-diretor do Banco do Brasil fiscalizar e evitar apropriação indevida pela DNA Propaganda.

"Restou comprovada que a DNA distorceu o conceito de bônus para locupletar o Banco do Brasil por meio de notas fiscais fraudadas, eis que não se tratava de recursos recebidos de veículos de comunicação. Ante o exposto, quanto a esta segunda acusação de peculato [...] voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato”, disse.

Roteiro do julgamento

O revisor do processo afirmou, ao iniciar seu voto, que falaria apenas sobre o item 3, que aborda desvio de recursos. Lewandowski disse que não abordaria acusações contra outros réus para não se antecipar ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Há uma expectativa no Supremo em relação ao voto de Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro ao completar 70 anos.

Sétimo a votar, ele pode pedir para votar após Lewandowski para poder participar de pelo menos uma parte do julgamento. No entanto, ele poderia ainda votar na íntegra quando apresentasse seu voto, o que faria com que antecipasse votação sobre réus sobre os quais o relator e o revisor ainda não trataram em seus votos.

"Disciplinadamente, como convém a um membro da Suprema Corte, eu iniciarei o meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado pelo eminente ministro Joaquim Barbosa. Não ultrapassarei, não tratarei de nenhum outro réu porque entendo que se assim o fizesse estaria ultrapassando o relator e assim ferindo o artigo 135, que é nossa norma de procedimento”, disse Lewandowski.

O artigo 135 estabelece que o relator é o primeiro a votar, seguido pelo revisor e pelos demais ministros, começando pelo que tem menos tempo de atuação no STF (Rosa Weber) para o decano, aquele que tem mais tempo (Celso de Mello).

Nesta segunda, o ministro Joaquim Barbosa anunciou a ordem do julgamento da ação penal. O relator afirmou que apresentará seu voto na seguinte ordem, conforme os itens da denúncia:

- item 3 (desvio de recursos públicos);

- item 5 (gestão fraudulenta);

- item 4 (lavagem de dinheiro);

- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);

- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);

- item 8 (evasão de divisas);

- item 2 (quadrilha).

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