sábado, 22 de setembro de 2012

Para STJ, quem entregar carro a bêbado responde a homícidio doloso

 

Bruno Ribeiro e Luísa Melo, Estadão.com.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.

A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.

Leia mais em Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso

Nenhum comentário:

Postar um comentário