sábado, 22 de setembro de 2012

São Miguel: Dario Vieira teve mais uma decisão desfavorável

Jean Carlos
 
A Coligação “Juntos com a Força do Povo” interpôs recurso eleitoral em face de decisão proferida pelo Juiz da 43ª Zona Eleitoral, que, entendendo pela impossibilidade jurídica, indeferiu pedido formulado pela recorrente no sentido do cancelamento do registro de candidatura dos Srs. Dário Vieira de Almeida e Francisco Salismar Lopes Correia, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Miguel.
 
Em suas razões, salienta ter sido publicado, em 28 de agosto do corrente ano, acórdão proferido por este Tribunal, por meio do qual foi declarada a inelegibilidade do Sr. Dário Vieira de Almeida com fundamento no art. 1º, I, “g”, da LC n.º 64/90.
 
Ressalta que, de acordo com o artigo 15 da LC n.º 64/90, com a nova redação trazida pela LC n.º 135/2010, cabe ao juiz eleitoral dar efetividade à decisão colegiada que declara a inelegibilidade de candidato, independentemente da interposição de recurso pelo inelegível, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido nesse sentido apresentado.
 
Pleiteia, ao final, o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão do Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com o consequente cancelamento do registro de candidatura dos recorridos.
 
Mediante parecer o Procurador Regional Eleitoral ressaltou que a matéria já foi decidida por este Tribunal, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de que sejam aplicadas as disposições contidas no Ofício-Circular n.º 41/2012-GP/CRE.
 
O Juiz Jailson Leandro de Sousa assim decidiu:
 
Merece reparo a decisão atacada, tendo em vista o precedente firmado neste Tribunal no sentido de que o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90 deve ser efetivado pelo juiz tão logo tenha conhecimento da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade de candidato, sendo desnecessária a apresentação de pedido pela parte interessada e irrelevante a existência de recurso pendente de apreciação na instância superior. (...)
 
Ante o exposto, com base no art. 67, XXX, da Resolução n.º 09/2012-TRE/RN (Regimento Interno desta Casa), dou provimento ao recurso para determinar ao Juiz da 43ª Zona Eleitoral que proceda ao imediato cancelamento dos registros de candidatura dos Srs. Dário Vieira de Almeida e Francisco Salismar Lopes Correia, fazendo constar no sistema a situação “apto com recurso”, diante das respectivas limitações técnicas.".
 
Juiz JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Relator

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