segunda-feira, 14 de julho de 2014

Prefeitura de São Miguel publica nota a respeito da implantação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)


A Prefeitura de São Miguel publicou em seu site oficial e redes sociais, mensagem direcionada aos servidores municipais tratando da implantação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Segue a baixo a mensagem na integra:
"O Município de São Miguel instituiu por meio da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014, publicada por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/femurn, edição n.º 1.189, ano V, de 03 de julho de 2014, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cuja finalidade é assegurar cobertura previdenciária digna aos servidores efetivos do município, consoante disciplinado pelo artigo 40 da Constituição Federal.
Deste modo, a partir do dia 01 de agosto de 2014, em respeito ao que dispõe artigo 2º-A, da Portaria MPS/GM n.º 402, de 10 de dezembro de 2008, acrescentado pela Portaria MPS n.º 21, de 14 de janeiro de 2014, e após o transcurso do vacatio legis capitulado na alínea “c”, do inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal, o Instituto de Previdência dos Servidores do Muni9cípio de São Miguel (IPSAM), autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passará a conceder os benefícios previdenciários a que faz jus os servidores públicos efetivos do município, sejam de prestação continuada ou não, tais como, aposentadorias, pensão por morte, salário maternidade, licença para tratamento de saúde, nos termos disciplinados pela lei de regência.
Neste ínterim, ou seja, no período de noventa dias, o Município de São Miguel, por meio do executivo local, empreenderá os esforços necessários para estruturar a gestão previdenciária local, disponibilizar os meios materiais e técnicos necessários a implantação da estrutura física própria e independente, devidamente mobiliada e equipada com os meios tecnológicos devidos.
No que pertine à gestão da autarquia previdenciária, em atendimento aos preceitos fixados na Lei Ordinária Municipal n.º 12/2014, fora encaminha ao legislativo municipal lista tríplice com nomes de três servidores efetivos, com o desiderato de que os mesmos fossem submetidos à sabatina, tendo sido realizada a referida perquirição no último dia 11 de julho de 2014, em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores, indicando-se, por maioria de votos, ou seja, 8 votos a favor, o servidor efetivo Francisco Tiago Pessoa Dantas, fiscal de tributos.
Posto isto, a Prefeitura Municipal de São Miguel renova sua convicção no Regime Previdenciário Próprio, como política de valorização da inatividade dos servidores públicos efetivos, importante mecanismo de organização da gestão orçamentária do Município, capitulando-se como política prioritária a organização e estruturação do mesmo, devendo-se denotar ampla publicidade aos servidores locais os atos doravante prolatados com o intuito de implementar o efetivo funcionamento do Regime de Previdência Social do Município de São Miguel".

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