sábado, 25 de fevereiro de 2012

Pela segunda vez, TCE reprova contas do ex-prefeito de São Miguel

Deu no Blog do Jean Carlos


















O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, em sessão ordinária, reprovar, pela segunda vez somente esse ano (veja matéria anterior clicando AQUI), conta do ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira, determinando que o ex-gestor devolva a quantia de R$ 345,29 aos cofres públicos, além do pagamento de multa de R$ 1.500,00.
Dos valores relativos à multa que foram aplicados, R$ 500,00 se deu em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério, R$ 500,00 (quinhentos reais) ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF e R$ 500,00 (quinhentos reais) pela ausência de licitação e/ou fracionamento de despesas.
Sobre a restituição de R$ 345,29, essa se deve ao pagamento de multas e juros junto ao INSS, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado, como sanção à irregularidade material incorrida.
A decisão refere-se ao processo nº 020764 / 2000-TC, que tem como relatora a Conselheira Maria Adélia Sales, e foi seguida por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Nota do blog: Com a reprovação de mais uma prestação de contas – a segunda em pouco mais de dois meses (a primeira condenação foi superior a R$ 320 mil) – o ex-prefeito Dario Vieira poderá enfrentar problemas ante a justiça eleitoral caso deseje emplacar seu nome como candidato ao executivo micaelense.
A Lei da Ficha Limpa garante que é inelegível todos aqueles que tiveram condenações de órgãos colegiados. Resta saber se os juízes eleitorais entenderão que órgãos como TCE e TCU valem para decretação de inelegibilidade.

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