Dario Vieira tem campanha suspensa pela Justiça Eleitoral, em São Miguel
Blog do Jean Carlos
O Tribunal Regional Eleitoral determinou que o candidato impugnado Dario
Vieira, de São Miguel, retire, imediatamente, todo o material
publicitário de sua campanha eleitoral.
A determinação também deixa claro que Dario Vieira está terminantemente
PROIBIDO de realizar comícios, programa eleitoral no rádio, em carro de
som, além, de manter placa publicitária no comitê, realização de
comícios e distribuição de santinhos ou qualquer outro tipo de material
de propaganda.
O candidato impugnado Dario Vieira também terá que recolher bandeiras
que façam alusão ao seu nome como candidato e retirar todas as pinturas
dos muros que divulguem ou caracterizem propaganda eleitoral.
O TRE entende que o pretenso candidato que tem o registro indeferido, não pode realizar qualquer ato de campanha eleitoral.
As rádios de São Miguel já foram notificadas da proibição da transmissão
da propaganda eleitoral gratuita e os veículos de som de Dario Vieira
já estão parados. O restante do material deve ser retirado de forma
imediata, conforme prevê a determinação.
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