sábado, 15 de setembro de 2012

STJ livra Souza Cruz de pagar imposto sobre carga de cigarros roubada


Segurança é papel do estado

O STJ livrou a Souza Cruz de pagar o IPI sobre uma carga de cigarros destinada à exportação que foi roubada.

Pela lei, se os cigarros tivessem conseguido sair do país, não haveria o recolhimento dos tributos devido à isenção de IPI para a exportação.

Mas, como a mercadoria foi roubada dentro do Brasil, o governo entendeu que não houve exportação e cobrou da Souza Cruz o imposto.

Numa decisão publicada no último dia 30, o STJ isentou a Souza Cruz de pagar o imposto dizendo que é “desarrazoado entender que a parte que tem a mercadoria roubada deva suportar prejuízo decorrente de déficit da segurança pública que deveria ser oferecida pelo estado, e recolher o tributo como se obtivesse proveito econômico com a operação”.

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