sábado, 29 de junho de 2013

Para vigorar em 2014, reforma tem de sair um ano antes, diz procuradora

Para Renan, reforma política pode valer mesmo se aprovada fora do prazo.


Princípio da anualidade é cláusula pétrea e não muda, diz Sandra Cureau.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
 
 


A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou ao G1 que a reforma política que deve ser submetida a plebiscito só poderá valer para as eleições do ano que vem caso as mudanças sejam aprovadas até o começo de outubro, um ano antes do pleito.

Pela lei, qualquer alteração no processo eleitoral deve entrar em vigor ao menos 12 meses antes de ser aplicada. Mas, nesta quinta (27), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), levantou a hipótese de as regras da reforma política vigorarem em 2014 mesmo se a legislação for aprovada a menos de um ano da eleição. "Se o resultado do plebiscito mandar excepcionalizar a regra constitucional, isso pode ser feito por proposta de emenda à Constituição", disse (veja as divergências sobre o tema no vídeo acima, em reportagem do Jornal Nacional).

Para Sandra Cureau, no entanto, o princípio da anualidade (que diz que as regras eleitoras só podem ser alteradas até um ano antes da eleição) é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, uma norma que defende um direito fundamental e, portanto, não pode ser alterada.

"É cláusula pétrea, não pode ser alterada. Podem ser realizadas na reforma política mudanças na legislação eleitoral, sim, desde que não interfiram em cláusulas pétreas. Podem decidir sobre financiamento de campanha, essas coisas. Não alterar uma cláusula pétrea. O Supremo já se pronunciou sobre isso na Lei da Ficha Limpa", disse Sandra Cureau, responsável pelas ações do Ministério Público que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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