quinta-feira, 15 de maio de 2014

CCJ da AL-RN aprova a Lei de Promoção de Praças e Corpo de Bombeiros da PM


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou na manha desta quinta-feira (15) a Lei Complementar que trata do regime de Promoção de Praças da Polícia Militar  e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte.
O Projeto recebeu seis emendas modificativas, sugeridas pelas entidades e encartadas pelos parlamentares. A sétima emenda será lida no Plenário da Assembleia na próxima terça-feira (20), pois foi entregue após a leitura do parecer do Projeto.
Participaram da reunião os membros da CCJ, Hermano Morais (PMDB) – presidente da Comissão -, Getúlio Rego (DEM), George Soares (PR), Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) e Agnelo Alves (PDT). A reunião ainda contou com a presença de representantes de entidades da PM e do Corpo de Bombeiros.
EMENDAS - O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM, Eliabe Marques explicou o conteúdo das emendas encartadas ao Projeto. A primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram. “Hoje o comando só promove se quiser. E do jeito que está à lei, continuará desse jeito”, declarou.
A segunda emenda acrescentaria no inciso II do art. 12 a posse do “Estágio de Habilitação de Sargentos” no caso de promoção à graduação de 3º Sargento e de 2º Sargento. De acordo com a justificativa, com a aprovação da Lei, os policiais do Quadro Excedentes de Praças (QEP) passarão a integrar o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).
A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto seja eliminado de uma possível promoção. “Hoje não existe teste para promover o praça. As entidades acharam interessante colocar essa condição. Nós queremos que o teste seja classificatório e o Governo colocou como eliminatório. Ou seja, ele não será promovido mas continua nas ruas trabalhando”, afirmou.
Outra emenda proposta pelas associações acrescenta ao art. 19 o “prazo de trinta dias após a publicação da Lei” para que a Chefe do Poder Executivo regulamente o calendário para as promoções. A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e sucessivas. “Queremos a garantia de que o Estado proporcione cursos para que os policiais sejam promovidos, já que esses cursos são condições imprecindíveis para promoção. Pedimos que anualmente promovam esses cursos”, declarou Eliabe.
A última emenda propõe a subtração da pontuação proposta ao teste de condicionamento físico previsto no anexo I da LPP. “Queremos que a Lei seja viável. As emendas têm caráter corretivo. Esperamos aprovação em plenário desta Casa e que o Governo sancione sem vetar as emendas”, concluiu o sargento Eliabe.

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