quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Prazo para renegociação de dívidas rurais é prorrogado

Agricultores familiares e produtores rurais têm até o próximo dia 31 de outubro para formalizar adesão junto ao Banco do Nordeste para renegociação de dívidas em atraso em 2011, podendo prorrogar as parcelas com vencimentos em 2012, 2013 e 2014.

Para financiamentos com amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), haverá concessão de bônus de adimplência de 80% sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento. A data limite para formalizar a renegociação é 30 de novembro deste ano, medida que atende à determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio das resoluções 4.211 e 4.212, de 18 de abril de 2013.

No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que também se encontravam em situação de inadimplência em 2011 em função da sua região ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e produtores rurais nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014.

Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das recentes secas.

Liquidação - Os mutuários que quiserem liquidar suas contratações têm direito a desconto, com base na Lei 12.844, que pode chegar até a 85% sobre o saldo devedor atualizado (sem encargos de inadimplência), nos casos de contratações até R$ 100 mil.

“Para mutuários com operações de até R$ 200 mil e que queiram liquidar a dívida com um novo financiamento, pode haver até 15% de desconto sobre os encargos financeiros”, informou o gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste, Nicola Moreira Miccione.

Segundo ele, no caso de o novo financiamento ser até de R$ 35 mil, há um desconto adicional de 15% em parcelas de contratos de crédito feitos em municípios do semiárido e de 10% sobre o valor principal da prestação, para os demais municípios.

Serviço, indústria e comércio - Também estão disponíveis as Resoluções nºs 4.314 e 4.315, ambas do Conselho Monetário Nacional - CMN, com validade até 31/12/14, para operações contratadas até 31/12/2008 e que estavam em situação de inadimplência em 30/12/2012.

*Assecom do BNB

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