terça-feira, 23 de setembro de 2014

TJ-RN divulga edital para seleção de 65 juízes leigos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou nesta terça-feira (23) o edital para o Processo Público para seleção de Juízes Leigos. A seleção destina-se ao preenchimento de 65 vagas para a função a ser exercida no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte.

O documento disciplina as funções, a forma de recrutamento, a remuneração e os deveres funcionais dos juízes leigos no sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado. A inscrição pode realizada pela Internet, no site da Esmarn no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014. O valor da inscrição é de R$ 80.

O processo seletivo será coordenado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Esmarn), que poderá contar com o apoio da Comissão de Apoio ao Vestibular (Comperve/UFRN), para aplicar, corrigir e divulgar o resultado da prova objetiva. A seleção conta ainda com avaliação de títulos, com caráter classificatório e de um curso ministrado pela Esmarn, também de caráter classificatório.

O que faz o juiz leigo - O exercício das funções de juiz leigo é considerado de relevante caráter público. Cabe ao juiz leigo presidir às audiências de conciliação e às audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, bem como apresentar "projeto de sentença", em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado Especial no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.

O exercício da função de Juiz Leigo terá o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez pelo mesmo período, sem vínculo empregatício ou estatutário com o órgão. A seleção obedece a Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os concorrentes aprovados serão designados pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino.

A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, tendo como critério de avaliação o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário