segunda-feira, 15 de setembro de 2014

TRE-RN adota práticas para auxiliar eleitores com deficiência


Visando a facilitar o voto para o eleitor com deficiência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte adotou importantes medidas. O deficiente ou com mobilidade reduzida (que não seja deficiência visual) poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, podendo assim fazê-lo diretamente ao presidente da seção eleitoral. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não poderá ser auxiliado por pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Serão assegurados aos eleitores com deficiência visual, para facilitar-lhes o exercício do voto: a) a utilização do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso; b) o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos; c) o uso do sistema de áudio (fone de ouvido), sem prejuízo do sigilo do voto; d) o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna (tecla guia). O eleitor com deficiência visual não contará com o auxílio de uma pessoa de confiança para o exercício do voto.

No que diz respeito ao eleitor com deficiência auditiva, servidores dos cartórios eleitorais participaram de capacitação de libras, com enfoque num repertório, de modo a colaborar com o eleitor com deficiência visual. A Corregedoria Regional Eleitoral, atendendo a uma solicitação da Comissão de Acessibilidade, solicitou que os juízes eleitorais convocassem eleitores com conhecimento em libras para auxiliar nos trabalhos eleitorais cidadãos. O resultado dessa ação será avaliado na reunião de avaliação das eleições pelo Tribunal.

Ao eleitor com deficiência que torne oneroso o exercício do voto a Corregedoria Regional Eleitoral, atendendo a uma solicitação da Comissão de Acessibilidade do TRE-RN, autorizou o preenchimento do formulário ASE (atualização da situação eleitoral) pela mesa receptora de votos, na hipótese de o eleitor com deficiência manifestar a dificuldade em exercer o voto.

Ainda com todas as orientações mencionadas, é preciso que se deixe claro que os locais de votação funcionam em prédios que não pertencem à Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, por essa Justiça Especializada, competência nem recursos financeiros para realizar quaisquer obras ou serviços. Assim, a adequação desses locais depende da sensibilização dos gestores estadual e municipais.

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