quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nilton é absolvido de processo que tramitava em Pau dos Ferros

O ex-prefeito de Pau dos Ferros, médico Nilton Figueiredo (PP) foi absolvido de mais um processo que tramitava na 1ª Vara Cível da comarca do Município de Pau dos Ferros. Os autos estão registrados sob o número 108.94.000034-9.

Trata-se de Ação proposta pelo Município de Pau dos Ferros pedindo ressarcimento por dano causado ao erário, alegando que o então prefeito Nilton Figueiredo celebrou Convênio para a construção de 20 (vinte) casas habitacionais e não teria prestado contas em tempo hábil, fato que supostamente havia prejudicado o Município...

Segundo o relatório e a sentença proferida pela Juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, o Município não comprovou os danos sofridos, portanto, não se pode falar em condenação por danos causados ao Município, tampouco em devolução de valores, vez que a prestação de contas aconteceu, mesmo que intempestiva.

Dessa forma, Figueiredo se livra de mais um dos processos que responde quando ainda era Prefeito do Município de Pau dos Ferros.

Veja o desfecho da sentença proferida pela Magistrada:

“ Isso exposto, por todos os fatos e fundamentos acima transcritos, julgo improcedente o pedido inicial formulado pelo Município de Pau dos Ferros em desfavor de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, e EXTINGO o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Condeno o autor, ainda, por força de sucumbência, ao pagamento de honorários advocatícios do patrono do réu, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando que, apesar de decurso de tempo para o julgamento, a demanda não se apresentou de grande complexidade técnica ou fática. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário, na forma do art. 475 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

blog do jean carlos

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