quinta-feira, 25 de abril de 2013

Ministro do STF suspende projeto que dificulta criação de partidos

Gilmar Mendes informa que o parlamentar não é obrigado a participar de processo legislativo inconstitucional, o que motiva a suspensão do projeto até a apreciação do mérito.


Débora Zampier, Agência Brasil,

gilmar_mendes300O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu ontem (24) a tramitação do projeto de lei que pretende dificultar a criação de novos partidos. O ministro deu a liminar em mandado de segurança protocolado ontem pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Na decisão, Gilmar Mendes informa que o parlamentar não é obrigado a participar de processo legislativo inconstitucional, o que motiva a suspensão do andamento do projeto até a apreciação do mérito pelo plenário da Corte. Aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, o texto está atualmente no Senado.

Mendes acredita que a ilegalidade fica aparente em diversos momentos, como “a extrema velocidade” de tramitação do projeto, a “aparente tentativa casuística” de alterar as regras para criação de partidos em prejuízo de minorias políticas e a contradição entre a proposição e a Constituição Federal.

“A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”, disse.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que, "com essa decisão, preservamos a democracia, a igualdade de direitos entre os partidos e não teremos partidos e parlamentares de primeira e segunda qualidade. É uma vitória da democracia brasileira”.

Para a ex-senadora Marina Silva, que pleiteia a criação do partido Rede de Sustentabilidade, “o STF tem a obrigação de zelar pelo respeito à nossa Constituição e, obviamente, havia um princípio constitucional que estava sendo ferido. Era um projeto de encomenda, usando dois pesos e duas medidas, direcionado a um determinado grupo. Com certeza, o Supremo tomou a decisão correta para evitar esse casuísmo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário