sexta-feira, 26 de abril de 2013

Recurso apresentado



Recurso protocolado

O Congresso enviou um recurso ao STF contra a liminar de Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos. No recurso, alega basicamente o seguinte:

* Que não cabe Mandado de Segurança no caso, mas sim uma Ação Direita de Inconstitucionalidade.

* Diz que o estado democrático de Direito pressupõe um corpo legislativo legitimado a tomar decisões políticas em nome da comunidade. E que os juízes não são eleitos democraticamente.

* Fala que a decisão assemelha-se à do Fundo de Participação dos Estados e que ministros do STF não podem substituir as deliberações amplamente pluralizadas do parlamento.

* Alega que, se aceita a decisão de Mendes, o STF vai virar um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte.

* Diz que a decisão coloca em risco as instituições democráticas. Fala também que só depois de concluído o processo legislativo poderia se ingressar na Justiça, pois falar em casuísmo, nesse momento, seria pura especulação.

* Alega que a decisão tira do Senado a possibilidade de ser casa revisora.

* Por fim, diz que a liminar, sob o pretexto de defender a Constituição, está a ofendendo.

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