terça-feira, 30 de outubro de 2012

Eleitor que não votou tem até 27 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições pode apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral do país. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Ou ser baixado em formato PDF no site do TSE
 
Já quem faltou no primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 de dezembro. O voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
 
Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, etc e mais.

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